Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.6028.0280.1600

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA 437/TST, II. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consoante o quadro fático delineado no acórdão regional insuscetível de reexame nessa esfera recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, as convenções coletivas da categoria facultaram a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT, mediante a celebração de acordo coletivo com o sindicato profissional. 2. O §3º do CLT, art. 71, dispõe que «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares . 3. Ocorre que, embora tenha sido celebrado o referido acordo coletivo, a autorização do Ministério do Trabalho apresentada pela reclamada foi firmada em 24.11.1982, e possuía vigência de vinte e quatro meses, o que a torna inválida para o preenchimento dos requisitos legais. 4. Assim, as disposições coletivas acerca do intervalo intrajornada não prevalecem sobre a necessidade de autorização pelo MTE, uma vez que a própria norma coletiva facultou a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT. 5. Desse modo, descumpridos os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva para redução do intervalo intrajornada, faz jus o reclamante ao pagamento do intervalo parcialmente suprimido. Agravo a que se nega provimento .

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