Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Writ que reputa existir constrangimento ilegal decorrente da demora para o desfecho do procedimento apuratório e, em caráter aditivo, tece considerações sobre a desnecessidade do cárcere, além de repercutir os atributos positivos do Paciente, alegando também que o mesmo é pai de uma criança de cinco anos e que o acusado possui tuberculose e precisa de tratamento médico. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com a codenunciada, com vontade de matar, desferiu diversos golpes na vítima, com uma machadinha, provocando-lhes lesões graves, causadoras de sua morte. Narrativa acusatória indicando que o paciente e a corré são namorados e, na divisão de tarefas, a comparsa teria organizado o crime e o paciente, executado. Crime praticado com emprego de meio cruel (com golpes de machadinha aplicados diretamente na cabeça da vítima), com meio que dificultou a defesa da vítima (que foi surpreendida) e por motivo torpe (relação conflituosa entre vítima e codenunciada, ex-casal que discutiam sobre pagamento da pensão alimentícia e à visitação dos filhos em comum). Higidez dos pressupostos da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, bem como a impossibilidade de conceder a prisão domiciliar com fulcro na paternidade que já foram examinados por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma, na data de 22.08.2023 (0062152-79.2023.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 27.07.2023. Primeira AIJ realizada em 29.05.2024, com colheita dos depoimentos de quatro testemunhas, cinco informantes e o interrogatório do paciente, oportunidade em que foi designado o interrogatório da corré em 19.06.2024, ocorrido na data aprazada. Aberto vista para alegações finais, o MP postulou a conversão em diligência, após constatar que o depoimento da testemunha arrolada pelo paciente, colhido por meio audiovisual, estava inaudível, motivo pelo qual requereu a repetição da prova para nova oitiva da referida testemunha de defesa. Autoridade Impetrada que acolheu o pedido e designou a AIJ para 02.09.2024, mas o ato teve de ser redesignado para 09.10.2024, por motivo de saúde. Dessa forma, com a colheita do depoimento designado para data próxima, há perspectiva concreta para um desfecho iminente. Ausência de qualquer evidência de desídia por parte do Estado-Juiz, estando o processo de origem em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.
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