Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.0749.8514.2773

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS EM R$ 223.650,00 (DUZENTOS E VINTE TRÊS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SERIA EXCESSIVO.

JULGAMENTO EM CONJUNTO COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO REGISTRADO SOB NÚMERO 2121698-02-2024, ADOTANDO-SE AQUI A MESMA SOLUÇÃO DADA ÀQUELE RECURSO, PARA QUE SE ATENDA À COERÊNCIA E A SEGURANÇA JURÍDICA. EM SE TRATANDO DE UMA MERA ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS, O VALOR DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS DEVE SER RAZOÁVEL, DE MODO QUE NÃO CRIE INJUSTIFICADO ÓBICE À PRODUÇÃO DA PROVA, DEIXANDO-SE A UM AZADO MOMENTO, QUANDO A PERÍCIA ESTIVER CONCLUÍDA E MATERIALIZADA EM LAUDO, A FIXAÇÃO DE UMA JUSTA REMUNERAÇÃO AO PERITO. HIPÓTESE CONCRETA EM QUE, COMO NÃO SE TEM NESSE MOMENTO À DISPOSIÇÃO TODOS OS ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM O GRAU DE COMPLEXIDADE QUE ENVOLVE A PERÍCIA, RAZOÁVEL QUE SE FIXE EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, ASSIM CONSIDERADOS COMO PROVISÓRIOS, DEIXANDO-SE PARA AZADO MOMENTO, QUANDO A PERÍCIA ESTIVER CONCLUÍDA, A ANÁLISE DO MONTANTE QUE PODERÁ, COM JUSTIÇA, REMUNERAR O TRABALHO DO PERITO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.

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