Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR SÃO RAIMUNDO DO PIRIRIM). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (CAIXA ESCOLAR SÃO RAIMUNDO DO PIRIRIM), submetido, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região negou provimento ao recurso ordinário do Estado do Amapá, mantendo o entendimento da Súmula 41 daquela Corte, no sentido de reconhecer a validade do contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação. Correta se mostra a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa .
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