Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal. Remição de penas. Pedido de retificação do cálculo para que os dias remidos sejam considerados como pena efetivamente cumprida, sendo abatidos depois do cálculo das frações para benefícios. Indeferimento. Cálculo e decisão que o ratificou que abatem os dias remidos da pena total, antecipando a data de seu cumprimento. Lei que manda, desde a alteração trazida pela Lei 12.433/11, que os dias remidos sejam computados como pena cumprida, inclusive para fins de benefícios, antecipadamente, pois, e não mais a final. Entendimento que não impede que, em caso de falta grave, o tempo remido seja revogado nos termos e limites da lei (LEP, art. 127), notadamente porque sua concessão não faz coisa julgada material. E o mesmo entendimento não justifica o desconto do tempo remido ao final, o que caracterizaria claro «bis in idem". Agravo provido, a fim de estabelecer que os dias remidos devem ser considerados como pena cumprida, inclusive para consideração de benefícios, sujeitos, no entanto, a revogação, refazendo-se, no caso, o cálculo da execução
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