Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Sentença de absolvição imprópria, no tocante ao crime do CP, art. 157, caput, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a reforma da sentença para aplicar a medida de segurança de internação. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 26/01/2023, na Estrada do Tindiba, 1695, em Jacarepaguá, o acusado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma faca, uma mochila contendo, 01 (um) aparelho celular Samsung A21S e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie. 2. Não assiste razão ao Parquet. Apesar de tratar-se de pena reclusiva, não verifico a necessidade de medida de internação. 3. Trata-se de apelado diagnosticado através de laudo de sanidade mental como portador de esquizofrenia paranoide. O perito concluiu que o acusado, à época dos fatos, era capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas incapaz de determinar-se conforme esse entendimento, em virtude de ser portador de doença mental e recomendou tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial. 4. Por conta da recomendação do expert, o Magistrado sentenciante aplicou a medida de segurança de tratamento ambulatorial, o que se mostra adequado ao caso concreto. 5. Destarte, diante do teor do laudo supracitado, vislumbro escorreita a sentença impugnada. 7. Além disso, vale destacar que, conforme dispõe o art. 97 § 4º, do CP, durante qualquer etapa do tratamento ambulatorial, a internação do agente poderá ser ordenada, caso necessário. 8. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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