Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMPRESÁRIOS E EMPRESA - PEDIDO FORMULADO DIRETAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO RECURSAL - I -
Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de incapacidade financeira, os empresários, diferentemente, deverão comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Empresários agravantes, que são sócios proprietários de empresa, que não juntaram, por meio de documentos idôneos, nenhum comprovante de que a empresa está em estado de insolvência - Ausência de dívidas ou ônus reais declarados em suas declarações de IR/2024 - Presunção da pessoa física, no caso, afastada - Ausentes elementos comprobatórios da hipossuficiência financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Quanto à empresa, cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015 e Súmula 481/STJ - Extratos de conta com movimentações financeiras em valor superior a 30 salários mínimos - Empresa que encontra-se em plena atividade, e que possui ativo de R$261.287,26 - Declaração unilateral do contador que, por si só, não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica recorrente - Benefício negado - III - Necessidade de concessão de prazo aos agravantes para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 560, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 938, §1º, do CPC/2015, sob pena de deserção"... ()
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