Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Na minuta de agravo, a segunda Reclamada limita-se a apresentar tema diverso daquele enfrentado pelo Tribunal Regional e constante do recurso de revista e do agravo de instrumento do segundo Reclamado. Nesse contexto, em que não apresentados argumentos recursais adequados pela parte, o recurso encontra-se desfundamentado, sendo inviável a sua admissibilidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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