Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido indenizatório - Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Apelação que demanda análise individualizada da conduta de cada um dos réus - Quanto ao réu Banco Santander, não há prova da existência de qualquer contratação fraudulenta advinda dos fatos narrados nos autos, sendo mantida a improcedência - Relativamente a conduta do banco Nu Pagamentos, verifica-se que a autora era sua correntista e que referida conta foi utilizada para receber os valores dos empréstimos fraudulentos e transferí-los aos golpistas - Caso concreto em que a transferência aos golpistas se deu por ato voluntário da autora e mesmo após ter sido advertida da possível ocorrência de fraude, o que afasta a responsabilidade deste Banco e caracteriza culpa exclusiva da vítima - Improcedência da ação face ao Nu Pagamentos mantida - No que se refere aos Bancos Agibank e Crefisa, a prova dos autos demonstra que a liberação de dinheiro em conta de titularidade da autora em razão dos empréstimos se deu sem o consentimento desta, já que os contratos digitais foram celebrados por terceiros com o uso de dados pessoais da autora - Não havendo manifestação de vontade da parte, o contrato é inexigível face a ela - Celebração de empréstimo sem as devidas cautelas para garantir a pessoalidade do negócio representa violação ao dever de segurança da instituição bancária e à boa-fé objetiva, o que permite que as parcelas pagas pela autora sejam restituídas em dobro - Violações dos deveres de segurança do Banco que levaram a descontos indevidos em benefício previdenciário da autora, causando transtornos e angústias passíveis de caracterizar dano moral, que diante das circunstâncias do caso concreto permitem a fixação de indenização em R$ 15.000,00 - Observação de que a inexigibilidade do contrato não exime a autora de devolver o dinheiro creditado indevidamente em sua conta, sob pena de enriquecimento ilícito, não tendo os bancos réus qualquer ingerência sobre a forma que a autora utilizou este montante - Possibilidade de compensação entre este valor devido pela autora com os valores devidos pelos réus - Recurso parcialmente provido, mantendo a improcedência da ação face ao Santander e NuPagamentos e julgando a ação parcialmente procedente face a Agibank e Crefisa, nos termos do voto da relator
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