Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Falsificação de documento público - CP, art. 297 - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - Rechaçada a alegação de crime impossível - A CNH traz em seu conteúdo os números do CPF e do RG da pessoa ali descrita, servindo como identificação, com potencial lesividade à fé pública. Ademais, a falsificação do documento não era grosseira, como pode se observar do laudo e de sua fotografia às fls. 117, uma vez que documento falso é fiel a um verdadeiro, em formato, cor e descrição. Assim, a falsificação não era evidentemente falsa aos olhos do homem comum, sendo certo que o fato de os policiais conhecerem o acusado, conforme narraram em seus depoimentos, não impede em nada a consumação. Ora, como já dito, o documento falso não se tratava de falsificação grosseira, estando apto a ludibriar uma pessoa leiga. Assim, apesar dos policiais saberem o real o nome do apelante, o documento era apto de enganar terceiros, de modo que, de fato, o réu realizou conduta antijurídica e culpável - Pena e regime mantidos - Recurso improvido
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