Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 21ª E 20ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. EXISTÊNCIA DE DUAS (2) AÇÕES ENTRE AS MESMAS PARTES NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, MAS COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS COM BASE EM CONTRATOS DISTINTOS. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA AUSENTES. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 105 DO RITJSP. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECEBEU O PRIMEIRO RECURSO NO PROCESSO ONDE LANÇADA A DECISÃO AGRAVADA.
Analisadas as razões expostas nas decisões declinatórias de competência e consultados os sistemas informatizados confirmou-se que embora as partes sejam as mesmas em ambas as ações, suas causas de pedir e seus pedidos têm por base contratos distintos, o que afasta eventual conexão ou continência. Não aplicável, por isso, o disposto no art. 105 do RITJSP. A r. decisão agravada foi proferida pelo r. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Atibaia/SP, no incidente de cumprimento de sentença 0003918-62.2023.8.26.0048, apensado aos autos do processo 1002218-68.2022.8.26.0048, onde interposto o agravo de instrumento 2100769-16.2022.8.26.0000, distribuído livremente em 10/05/2022 para a Colenda 21ª Câmara de Direito Privado. Diante das regras sobre o procedimento é livre de dúvida que esse primitivo recurso fixou a prevenção daquele Órgão Fracionário. A ordem de redistribuição pela Colenda Câmara suscitada (20ª) está correta e deve prevalecer. ... ()
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