Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais, no caso de suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto a esse pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2 - Entretanto, no agravo interno o recorrente, ao impugnar a decisão agravada, aduziu ter observado o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, que trata do ônus da transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ou seja, não enfrentou nem impugnou a decisão recorrida, no termos em que foi fundamentada ( CLT, art. 896, § 1º-A, IV ), tal implicando inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo interno não conhecido, no ponto. II - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - Nos termos da Súmula 297/TST, I, « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito e da Súmula 422/TST, I « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. . 2 - No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do ônus de obter do Tribunal Regional manifestação explícita acerca do ônus da prova na responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, tendo pertinência as disposições da Súmula 297/TST, I. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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