Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 839.4381.3354.9715

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO.

Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA JUNTADA AOS AUTOS. SÚMULA 463/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de discussão acerca do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante. Pretensão recursal de exclusão da justiça gratuita deferida à autora. O Tribunal Regional registrou a existência de declaração de pobreza juntada aos autos pela reclamante, sem prova em contrário. Assim, manteve o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de discussão acerca do deferimento dos depósitos do FGTS quando o empregado está afastado das atividades laborais, em gozo de benefício previdenciário, por acidente de trabalho. Pretensão recursal de excluir da condenação os depósitos do FGTS deferidos, entendendo serem devidos apenas em relação aos quinze primeiros dias de afastamento. O Tribunal Regional registrou que a reclamante estava, à época do julgamento do recurso ordinário, em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho desde 09-07-2010. Portanto, entendeu devidos os recolhimentos fundiários do período de afastamento, conforme Lei 8.036/1990, art. 15, §5º. Concluiu também que, estando a reclamante em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho, a obrigação do reclamado cessará apenas quando ela retornar ao trabalho na empresa ou o reclamado comprovar que efetuou os devidos depósitos do FGTS. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu serem cabíveis os honorários advocatícios a cargo da reclamante apenas quando houver improcedência total do pedido. Absolveu a reclamante do pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que, o deferimento parcial do pedido de diferenças de FGTS não configura sucumbência da reclamante que justifique sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. O reclamado requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários". Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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