Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - TERÇO CONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A divergência quanto ao gozo regular das férias esbarra no óbice da Súmula 126/TST. DOCUMENTOS RESCISÓRIOS ENTREGUES FORA DO PRAZO DO CLT, art. 477, § 6º - QUITAÇÃO TEMPESTIVA DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Tratando-se de nova redação do § 6º do CLT, art. 477, identifico a transcendência jurídica da matéria. 2. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 6º do CLT, art. 477 e determinou o prazo máximo de dez dias para que o empregador entregue os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, ainda que exista controvérsia quanto aos valores a serem pagos. A entrega tardia enseja o pagamento da multa do § 8º do mesmo artigo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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