Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO CIVIL. Juízo de retratação. Retorno à turma julgadora para reexame (CPC/2015, art. 1.030, caput e, II). A Lei Complementar Estadual 1.020/2007 reconhece o direito à percepção de gratificação por acúmulo de função. Ainda que não existam dois vínculos formais de Delegado de Polícia, a acumulação de cargos foi imposta pela Administração (interesse público), sem prejuízo das funções Ementa: PROCESSO CIVIL. Juízo de retratação. Retorno à turma julgadora para reexame (CPC/2015, art. 1.030, caput e, II). A Lei Complementar Estadual 1.020/2007 reconhece o direito à percepção de gratificação por acúmulo de função. Ainda que não existam dois vínculos formais de Delegado de Polícia, a acumulação de cargos foi imposta pela Administração (interesse público), sem prejuízo das funções regulares, e exigiu por parte do servidor público o cumprimento de atribuições específicas e assunção de responsabilidades, resultando no direito à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT. Assim, a GAT deve ser computada à parte para efeito de cálculo do teto. Entendimento contrário importaria em inequívoco enriquecimento sem causa da Administração. Precedentes do E. tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (dentre outros, consulte: Apelação/Remessa Necessária 1041206-46.2022.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marrey Uint, j. 23.08.2023 e Apelação/Remessa Necessária 1024330-16.2022.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Coimbra Schmidt, j. 11.04.2023). Julgamento mantido.
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