Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o item III da Súmula 128/TST « havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. No caso concreto, verifica-se que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) não pleiteou a sua exclusão da lide, requerendo, na verdade, que a segunda e a terceira reclamadas (Vale S.A e BHP Billiton Brasil LTDA) fossem eximidas da responsabilidade que lhes foi atribuída na origem. Assim, o Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada (Vale S/A.) por deserção, sob o entendimento de que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) buscava sua exclusão da lide, e que, portanto, o preparo desta não poderia ser aproveitado pela ora recorrente, proferiu acórdão em contrariedade ao item III da Súmula 128/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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