Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. POSSIBILIDADE . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a norma coletiva da categoria que estabeleceu como base de cálculo das horas in itinere, o piso salarial da categoria. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, efetivamente proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. 5. Nesse contexto, não merece retoques a decisão agravada, a qual deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e eventuais reflexos. Agravo não provido.
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