Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.2715.1829.2901

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE PENHORA. AUSENTE PRÉVIA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA SOBRE A MATÉRIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. CONTRADITÓRIO EFETIVO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA DECISÃO.

Prescreve o CPC/2015, art. 10 : «O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Trata-se da positivação do princípio da vedação à surpresa, corolário dos princípios do contraditório real ou efetivo, e da cooperação processual. Como cediço, a consequência da violação ao CPC/2015, art. 10, é a nulidade da decisão judicial, matéria de ordem pública a ser reconhecida, inclusive, de ofício, para que outra seja proferida após a manifestação das partes sobre a matéria. No caso dos autos, a decisão em que determinado o cancelamento das penhoras sobre os imóveis indicados pela parte ora recorrente foi proferida sem que fosse previamente oportunizada uma manifestação sua sobre a matéria, e, portanto, deve ser anulada. Recurso conhecido e provido. Decisão anulada.... ()

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