Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.3041.2664.7547

1 - TJSP Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cabe ao juiz, destinatário da prova, a condução do processo e o indeferimento de provas desnecessárias e protelatórias em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. Indemonstrada a real necessidade da produção da prova pericial contábil para o deslinde da causa, a qual versa preponderantemente sobre questões de Direito.

Ação revisional de contrato bancário julgada improcedente. Irresignação do demandante que comporta parcial provimento. Pleito de revisão da taxa de juros pactuada. Descabimento. Contrato pactuado com parcelas fixas e sem provas sobre o vício de vontade do contratante. A revisão de cláusulas contratuais somente é admissível em casos excepcionais, em que, além de estar caracterizada relação de consumo, resta cabalmente comprovada a existência de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, o que não ocorre no caso em comento. Taxa fixada que não destoa radicalmente da média cobrada no período. Assim, indemonstrada a efetiva abusividade, descabe, no caso concreto, a modificação da taxa de juros pactuada. Descabe o afastamento da capitalização mensal de juros, eis que é consabida a possibilidade de capitalização de juros em período inferior ao anual nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000 (reeditada até a Medida Provisória 2170-36/2001) , desde que ela esteja expressamente prevista (Tema 246 STJ). Não se verifica, de forma, expressa ou disfarçada, a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos. Tarifa que não foi cobrada no caso em comento. Pleito de afastamento da cobrança de seguro prestamista. Descabimento. Não se extrai dos autos comprovação de imposição de tal contratação. Descabe o afastamento da tarifa de avaliação, pois devidamente comprovada a prestação do serviço a ela correlato. Reconhecida a abusividade da cobrança da tarifa registro de contrato, pois indemonstrada a efetiva prestação de tal serviço, sendo determinada sua restituição, de forma simples, ao apelante, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação, facultada a sua compensação com eventual saldo devedor. Em razão da sucumbência mínima do apelado, fica mantida a condenação do apelante ao pagamento das verbas de sucumbência, com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. Apelação parcialmente provida

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