Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cartão de crédito. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Execução provisória de astreintes. Decisão agravada reduzindo o valor global da multa cominatória, de R$ 60.000,00 para R$ 20.000,00. Irresignação, da exequente, parcialmente procedente. 1. Exagerado, efetivamente, o montante global da multa acumulada. Redução imperativa, com fundamento no CPC, art. 537, § 1º. Multa cominatória cuja finalidade é exercer pressão psicológica sobre o devedor, não se destinando a provocar o enriquecimento indevido do credor. 2. Redução, contudo, não devendo se distanciar em demasia do que seria em princípio devido, sob pena de desmoralização do Judiciário e de estímulo a condutas tais. 3. Situação dos autos em que o banco executado se houve com indesculpável renitência no cumprimento da ordem de abstenção de cobranças que lhe dirigida, tanto que, não bastassem as inúmeras cobranças por ele realizadas nesse ínterim, promoveu anotação restritiva em nome do ora exequente. Peculiaridades do caso justificando a redução do valor acumulado do remanescente da multa cominatória, mas para a importância de R$ 35.000,00. Isso, é claro, sem embargo da possibilidade de o interessado, por ação própria, pleitear nova indenização pela indevida anotação restritiva feita em seu nome sob a vigência da tutela de urgência. 4. Pretendida proclamação da intempestividade do depósito realizado pelo executado. Ausência de interesse recursal. Tema em questão sem nenhum relevo para a decisão efetivamente atacada, referente à medida da multa cominatória.
Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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