Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.4448.3166.9536

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública.

Pretensão voltada a reformar decisão a quo que suspendeu os efeitos da cláusula que permite remunerar a concessionária de energia elétrica pelo serviço de arrecadação da CIP/COSIP - Mantida decisão a quo que concedeu liminar para suspender a retenção/cobrança em desfavor do Município - Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, que revogou a Resolução Normativa 888/2020 - Inteligência do art. 476, §1º, da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, que estabelece a obrigação de arrecadação da contribuição do custeio do serviço de iluminação pública (CIP) passa a ser realizada pela distribuidora de energia elétrica de forma não onerosa ao poder público municipal - Não se olvida que a efetivação da cobrança da CIP, por meio da fatura de consumo de energia elétrica, tem um custo, todavia, considerando, em juízo de cognição sumária, que a ANEEL, nos termos da Lei 9.427/1996, é responsável pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (Cf. art. 3º, § 8º, V), bem como que os custos operacionais dos de cobrança e arrecadação da CIP passam a ser computados em metodologia própria definida nos Procedimentos de Regulação Tarifária, fica mantido o decisum agravado. Nega-se provimento ao recurso interposto

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