Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO CONSOANTE ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO TEMA REPETITIVO 988. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-
Não prevê nosso diploma processual (CPC - CPC/2015, art. 1.015, V) o cabimento do recurso no caso de decisão que rejeite o pedido de revogação do benefício. A finalidade da lei, evidentemente, é permitir a impugnação imediata apenas de decisões que possam importar na necessidade de adiantamento, desde logo, pela parte que requereu o benefício, de custas e despesas processuais. 2.- Não é o caso de adotar-se aqui o entendimento firmado pelo C. STJ no âmbito do Tema Repetitivo 988. A questão poderá ser devidamente apreciada à altura no julgamento de eventual recurso de apelação, uma vez que, na hipótese, a decisão não gera qualquer prejuízo imediato a qualquer das partes. 3.- A possibilidade de interposição de recurso de apelação pela agravada sem adiantamento do preparo não configura a «urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, colocada como critério para admissão excepcional do recurso de agravo de instrumento fora das hipóteses expressas previstas no CPC, art. 1.015. 4.- Consoante CPC, art. 101, mesmo na ocasião da apreciação do recurso de apelação, a questão da manutenção do benefício da gratuidade deverá ser decidida preliminarmente e, sendo acolhido o pedido de revogação, a parte apelante deverá recolher o preparo, sob pena de deserção... ()
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