Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.7354.6553.4744

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SERPRO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 -

Foi negado provimento ao agravo do ente público, interposto em face da decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, mas negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, o ente público sustenta que o acórdão embargado teria reconhecido a ausência de transcendência da matéria, deixando de analisar o requerimento de suspensão do feito, em razão da decisão do STF no julgamento do tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral. 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, a matéria relativa à responsabilidade subsidiária do ente público reclamado teve a transcendência reconhecida, diversamente do quanto alegado pela parte embargante. Por outro lado, vale destacar que não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral («Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilizaçãosubsidiáriada Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 ). Assim, como o relator do RE 1298647, no qual foi reconhecida repercussão geral, não determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, não se mostra obrigatório ou necessário osobrestamentodo processo. 4 - Ressalte-se, ainda, que o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão no aspecto. 5 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 6 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()

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