Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.9477.7043.4874

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença. Honorários Advocatícios. Recurso Não Provido.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Marcelo Felipe da Silva contra sentença que julgou extinta a fase de Cumprimento de Sentença, sem arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, após pagamento voluntário do débito pelo Banco Agibank S/A. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a necessidade de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de Cumprimento de Sentença, quando há pagamento voluntário do débito no prazo legal. III. Razões de Decidir 3. Nos termos da Súmula 517/STJ, os honorários advocatícios são devidos no cumprimento de sentença apenas se não houver pagamento voluntário no prazo. 4. No caso, o pagamento foi realizado dentro do prazo de 15 dias, conforme previsto no CPC/2015, art. 523, §1º, com concordância do exequente, não havendo resistência ou impugnação por parte do executado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. 6. Tese de julgamento: «Honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos em cumprimento de sentença quando há o pagamento voluntário do débito no prazo legal. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 924, II; art. 523, §1º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 85, §8º e §11. STJ, Súmula 517

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