Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP embargos à execução. Prestação de serviço educacional. cobrança de mensalidades atrasadas. embargante que não assinou o contrato de prestação de serviço. prazo prescricional de 5 anos, que se findou em 15/12/2019. embargante que foi incluído no polo passivo da ação somente após a não localização de bens da devedora principal. inclusão tardia (15/03/2022) e após a ocorrência da prescrição.
Assiste razão ao embargante quando sustenta que a pretensão formulada na execução está prescrita com relação a ele. Como foi constatado nos autos da execução, a embargada propôs a ação de execução somente contra a devedora principal, mãe do aluno Luan, deixando de lado o genitor que não havia assinado o contrato. A embargada, após não localizar bens da devedora principal para penhorar, decidiu incluir o embargante no polo passivo da ação, por entender que ele também é devedor. No entanto, a ação está prescrita quanto a ele, pois a sua inclusão somente se deu em 15/03/2022, quando já havia findado o prazo prescricional da execução (15/12/2019). Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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