Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel urbano. Deferimento da liminar para determinar a reintegração na posse do bem, com expedição de ofício aos órgãos competentes para inclusão dos ocupantes em programas sociais pertinentes. Recurso da Defensoria Pública. Rejeição.
Comprovação da propriedade do bem. Demonstração de obras e reformas recentes no imóvel. Ausência de abandono. Tentativa de resolução da questão previamente, conforme registrado em boletim de ocorrência. Ocupação iniciada em meados de junho de 2022. Ação ajuizada em setembro do mesmo ano. Esbulho possessório praticado há menos de ano e dia. Inaplicabilidade da audiência de mediação prevista no CPC, art. 565. Oficial de Justiça que constatou a presença de sete a nove famílias e qualificou os presentes no local, além de apontar a ausência, por motivos de trabalho, de algumas outras pessoas. Ausência de formação de litígio multitudinário com centenas de pessoas. Não incidência das medidas de ampla publicidade previstas no art. 554, §3º, do CPC Ocupantes qualificados e cientificados da existência da ação, inclusive os «líderes dos moradores. Edital publicado quanto a terceiros incertos. Respeito aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da ampla defesa. Local inadequado para moradia (galpão comercial). Decisão agravada que determinou a comunicação da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para inclusão dos ocupantes em programas sociais. Conselho Tutelar já comunicado da existência de crianças e adolescentes. Presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, elencados no CPC, art. 561. Parecer da d. Procuradoria de Justiça favorável à manutenção da ordem. Ausência de quaisquer outros impedimentos para execução da liminar. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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