Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.2661.8219.1887

1 - TJSP EXECUÇÃO - A

competência para decidir sobre a constatação do caráter concursal ou extraconcursal de crédito discutido em ação de execução individual e também sobre o prosseguimento dos atos de execução, contra devedor em recuperação judicial, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos extraconcursais ou apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, e os atos de constrição efetuados sobre o patrimônio de devedor falido ou recuperando, inclusive sobre a liberação ou não de bens penhorados e/ou bloqueados, é do MM Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial, sendo incabível o prosseguimento de execuções individuais contra devedor falido ou em recuperação judicial, após as decisões de decretação de sua falência ou deferimento do respectivo plano de recuperação judicial, ainda que exista prévia penhora - Como, na espécie: (a) a ação de execução encontra-se lastreada em três cédulas de crédito bancário e uma nota promissória; (b) em situação em que, nos autos da ação de recuperação judicial da devedora, o administrador judicial reconheceu o crédito do Banco Pine S/A como quirografário, sendo o valor de R$21.966.102,51 concursal e R$342.109,44, a título de garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios relativos à cédula de crédito bancário exequenda, não sujeitos à recuperação judicial e (c) referida classificação foi publicada em Diário Oficial pelo MM Juízo Universal em 03.06.2024, (d) é de se reconhecer que: (d.1) a questão relativa à extraconcursalidade do crédito exequendo já foi objeto de apreciação pelo MM Juízo da Recuperação Judicial, nos termos da orientação supra e (d.2) as rr. decisões agravadas, proferidas após a publicação da relação de credores de Mixtel Distribuidora Ltda, apenas e tão somente aplicaram o entendimento do Juízo Universal, observando que, para a prática de atos de expropriação, é necessário a manifestação daquele Juízo. ... ()

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