Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de dissolução e liquidação de sociedade. Decisão que fixa a remuneração definitiva da liquidante em 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à liquidação ou do valor da venda dos bens da liquidanda, o que for maior, limitado a R$ 729.531,49, pretendido pela liquidante. Inconformismo de sócio da sociedade liquidanda. Acolhimento em parte. Aplicação analógica, pelo juízo de primeiro grau, da Lei 11.101/2005, art. 24, sem, porém, observá-lo adequadamente. Elementos do caso, em cotejo com os requisitos previstos naquele dispositivo legal, que não justificam a fixação da remuneração definitiva da liquidante, no caso, no percentual máximo sobre o valor atualizado do ativo liquidado. Fixação em 3,5% (três e meio por cento) que se mostra mais razoável e consentânea com o dispositivo legal aplicado. Remuneração definitiva fixada em valor determinado, de acordo com este critério. Observação quanto ao necessário atendimento da Lei 11.101/2005, art. 24, § 2º, quanto ao levantamento do valor fixado. Decisão agravada reformada. Recurso provido em parte, com observação.
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