Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.5314.7430.2566

1 - TJSP Apelação - «TUTELA CAUTELA ANTECEDENTE, COM PEDIDO LIMINAR, aditada para ajuizamento de «ação ordinária com pedidos indenizatórios - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Parcial cabimento - Competência recursal - Ausência de conexão, continência ou risco de serem proferidas decisões conflitantes nesta e em demandas anteriores - De todo modo, não seria possível haver reunião perante o D. Juízo que processa essas últimas, pois tais demandas são conexas entre si e uma delas já foi sentenciada (CPC, § 1º art. 55) - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Descumprimento contratual e vício de consentimento (omissão dolosa de informações decisivas para a celebração de contrato) que se provam com documentos, não mediante depoimento pessoal das partes - Feito, ademais, suficientemente instruído com vasta e robusta prova documental - Mérito - Ocorrência de descumprimento contratual - - Contrato de compra e venda de participação societária - Expressa disposição pela qual o réu, cedente, obrigou-se a indenizar a autora, cessionária, por declarações e garantias falsas, omitidas ou inexatas - Declaração de que não havia, no momento da celebração do contrato, dívidas pelas quais a sociedade alienada fosse ou pudesse vir a responder - Sobrevieram, no entanto, diversas decisões proferidas em reclamações trabalhistas, responsabilizando-a por verbas desta natureza, tendo a autora, enquanto sócia controladora, suportado o pagamento - Por outro lado, há mera conjectura de que credores de certa sociedade em recuperação judicial, que é vinculada ao réu, conseguirão responsabilizar a sociedade alienada e, via de consequência, a autora - Impossibilidade, portanto, de incluir tais créditos na indenização devida pelo réu - Outra disposição contratual a permitir compensação do saldo do preço das quotas com a indenização - Ambas as disposições (direitos à indenização e à compensação) que se inserem na alocação de riscos definida pelas partes, a qual, de sua parte, deve ser respeitada e observada (CC, art. 421-A) - Inexistência de excepcional circunstância que permita a revisão da obrigação contraída pelo réu - Ocorrência de dolo - Silêncio intencional do réu a respeito do direito da sociedade alienada de adjudicar o imóvel - Anterior compromisso de compra e venda do bem, com pagamento do preço, a conferir-lhe esse direito (Súmula 239/STJ) - Omissão apta a induzir a autora em erro, pois, por acreditar que o imóvel não pertencia à sociedade alienada, mas sim ao réu, aceitou transigir sobre crédito discutido em outra demanda com inexistente indenização a ele devida pela utilização do imóvel como garantia em ações judiciais - Transação instrumentalizada em cláusulas estipuladas no mesmo instrumento do contrato de compra e venda de participação societária - Soubesse a autora do direito de adjudicação, por certo não teria transigido, na medida em que a exploração do bem pela sociedade não poderia dela ser cobrada - Invalidação da transação que não afeta o contrato de compra e venda de participação societária, pois são negócios jurídicos autônomos que foram meramente instrumentalizados no mesmo documento - Invalidação da transação que não implica dever de indenizar pelo crédito compensado, mas, tão somente, sua reconstituição - A satisfação desse valor deve ser perseguida em execução já ajuizada pela sociedade - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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