Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGANTE DE TERCEIRO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto à matéria porque a parte não realizou o confronto analítico entre as razões de embargos de declaração e o acórdão do TRT, pelo que não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a embargante de terceiro sustenta que o acórdão de agravo de petição apenas reproduziu os termos da decisão da Vara do Trabalho, mesmo após a apresentação de embargos de declaração, não se manifestando expressamente sobre as questões apontadas. Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, visto que apenas repete as razões do recurso de revista. Aplicam-se o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. EMBARGANTE DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A embargante de terceiro requer o reconhecimento de que o imóvel a ser penhorado, apesar de não ser o único bem da família, é utilizado para locação para complementar a sua renda. No trecho transcrito do acórdão, consta que há « prova robusta de que o imóvel penhorado NÃO é único da executada - ANA CARLA TONANI, além de NÃO servir de residência para a Sra. MARTHA ADELAIDE TONANI e sua família «, além do que a terceira/agravante possui outro imóvel. Desta forma, o TRT entendeu não se tratar de bem de família, protegido pela impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/1990, art. 5º. Assim, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote