Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDO POR ASSOCIAÇÃO.
Solicitação de guincho não atendida. Pedido recusado pela ré, sob a justificativa de que o autor já havia utilizado dois reboques no mesmo mês, encontrando-se limitado o atendimento a apenas uma situação. Pretensão deduzida por associado, visando ao reembolso de despesas com viagens de aplicativo, valor de cadastro, vistoria e ativação de proteção, mensalidades adimplidas no período de dezembro/2020 a março/2022, além de danos morais. Pedidos julgados improcedentes. Inconformismo do autor. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Obrigação avençada em contrato de natureza associativa que se assemelha a avença securitária. Aplicação do CDC. Precedentes. ABUSIVIDADE. No documento de filiação, há limitação exclusivamente à quilometragem percorrida. Não há qualquer menção ao número de atendimentos mensais. Ainda que se possa entender que o apelante tenha sido informado, é certo que essa limitação se revela abusiva, à luz do CDC, art. 51, IV. DANOS MATERIAIS. Embora o apelante não tenha contratado guincho particular, deixou seu veículo no local estacionado, retornando para o mesmo lugar no dia seguinte. Assim, considerando a recusa indevida no atendimento, a apelada deve responder pela quantia de R$ 97,97. Demais reparações materiais indevidas, sob risco de configurar enriquecimento sem causa. DANOS MORAIS. Ocorrência. A despeito de, em regra, o inadimplemento contratual não acarretar violação aos direitos de personalidade dos contratantes, há casos em que o descumprimento de obrigações ultrapassa a dimensão patrimonial, resvalando em aspectos subjetivos. É evidente a repercussão negativa gerada pelos fatos em discussão, sobretudo as agruras psicológicas provocadas, como a recusa no atendimento às 04:54 da manhã, o que resultou no abandono do veículo e retorno no dia seguinte, gerando sentimentos de aflição, descaso e indignação que excedem o tolerável, apta ensejar a devida reparação moral. Indenização devida. Verba fixada em R$ 2.000,00, quantia que se apresenta adequada para coibir a recorrida a praticar novas condutas ilícitas e para reparar os danos suportados pelo recorrente, sem implicar enriquecimento sem causa. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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