Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que manteve a penhora imobiliária. Preliminar de intempestividade recursal rejeitada. Decisão recorrida publicada em 03/09/2024, com início do prazo recursal em 04/09/2024 e término em 24/10/2024. Recurso interposto em 12/09/2024 que é tempestivo. Eventual intempestividade da própria impugnação à penhora imobiliária, apresentada pela CEF, não foi suscitada na manifestação do Condomínio na origem, tampouco apreciada na r. decisão recorrida, o que impede a análise do tema, sob pena de violação ao princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância. Mérito. Consoante orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária (CEF), sendo irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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