Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese, o título executivo não fixou a compensação da gratificação paga com as horas extras reconhecidas e o período contratual a qual se refere o título executivo é de 1/8/2012 31/1/2014. Portanto, em execução, a compensação requerida pela executada é inadmissível, sob pena de ofensa à coisa julgada. Vale destacar que a presente ação e fase de liquidação e execução de outra ação de natureza coletiva, ajuizada em 27/8/2013, e a norma coletiva que trata sobre a compensação, na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho só teve a sua vigência iniciada em 1/9/2018 até 31/08/2020. Assim, não diviso as violações constitucionais apontadas pela parte e o caso não há aderência à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote