Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUE SUSTADO. INSCRIÇÃO DO AUTOR NO CADASTRO DE CHEQUE SEM FUNDO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Embora o autor tenha colacionado aos autos um print do aplicativo da demandada (fls. 38), que supostamente demonstra que houve o desconto da quantia de R$ 210,00, em 05/04/2023, quanto ao cheque de 0000168, como também da tarifa de sustação/revogação, em 06/04/2023, no valor de R$ 15,45, observa-se que a ré carreia o extrato completo das operações financeiras ocorridas na conta corrente do autor, quanto ao mês de abril de 2023, e, de acordo com a fl. 112, a quantia fora efetivamente descontada do autor, por duas vezes, como bem narrou a inicial, mas devolvidas, diante da insuficiência de saldo bancário. Verifica-se que, embora tais documentos se contradigam, o extrato apresentado pelo autor não demonstra as operações em sua íntegra. Como se percebe pelo print de fl. 38, o saldo bancário do autor, em 03/04/2023, correspondia em menos R$ 0,35, que representa a taxa de devolução de cheque, o que confirma a legitimidade do extrato carreado pela ré, porquanto representa o fato de, naquela data, ter sido descontada e estornada a quantia de R$ 210,00, o que, novamente se repetiu em 05/04/2023. Portanto, não há que se falar em falha na prestação dos serviços, agindo, a ré, em regular exercício de direito, quando da inscrição do nome do autor no referido cadastro.... ()
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