Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução. Pedido de reforma da decisão que extinguiu a pena de multa (R$ 6.033,33) por presunção de hipossuficiência financeira, decretando extinta a punibilidade do sentenciado, uma vez cumprida a integralidade da pena privativa de liberdade, decorrente de condenação por tráfico de drogas. Viabilidade. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o mero pedido, pelo parquet, de atualização do valor da multa com a subsequente intimação do sentenciado para pagamento, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Agravo ministerial provido para determinar o prosseguimento da ação executiva
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