Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. ISSQN de 2008 e Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento dos exercícios 2008 a 2012. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, § 4º da LEF. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Com efeito, os títulos exequendos são genéricos, não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais, visto que não indicados os artigos de lei e as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação, de modo que não se sabe sequer a origem das cobranças. Consta apenas apontamento de dispositivo que regulamenta os consectários legais (Lei Complementar 87/2005, art. 428, II) e a inscrição em dívida ativa (art. 483 e seguintes da Lei Complementar 87/2005). À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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