Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
Conforme certificado nos autos, a publicação da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada deu-se em 17/6/2024, segunda-feira. Assim, o prazo para interposição de agravo iniciou-se em 18/6/2024, terça-feira, e, à luz da nova redação do caput do CLT, art. 775 conferida pela Lei 13.467/2017, segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis, encerrou-se em 27/6/2024, quinta-feira. Todavia, constata-se que o agravo foi interposto somente em 7/8/2024, quando já havia expirado o prazo legal de 8 (oito) dias. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST . Agravo não conhecido.... ()
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