Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.1867.6840.1616

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO (SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1.

O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente de trabalho que lesionou o autor. 1.2. No caso, presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, regra geral do ordenamento jurídico, quais sejam o dano incontroverso (acidente de trabalho com resultado de lesão), o nexo causal (acidente decorreu diretamente das atividades exercidas pelo autor em prol das reclamadas), bem como a culpa da reclamada em razão de que não houve a comprovação de higidez do meio ambiente de trabalho. Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, patente o dever de indenizar pelos danos morais advindos do acidente de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título dedanosmorais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.2. Ao fixar a indenização pordanosmorais, o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade dos fatos, o seu grau de culpa, e o atendimento caráter punitivo-pedagógico cumulado à compensação da vítima pela ofensa à sua autoestima e afronta a sua dignidade pessoal. 2.3. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização pordanosmorais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e dodano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 2.4. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não é desproporcional, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar odanomoral, tais como, caráter pedagógico da sanção, proporcionalidade e razoabilidade com odanosofrido, sem implicar enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valorirrisório. Dessa forma, não há de se cogitar de ofensa aos arts. 223-G da CLT e 186 e 927 do Código Civil, mas observância aos seus termos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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