Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena. Recurso da defesa. A unificação de penas, por si só, não altera a data-base para a concessão dos benefícios, devendo ser tomado em conta a data da última prisão ou da última infração disciplinar de natureza grave (STJ, AgRg no AgRg no HC 797.143/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 6/5/2024; AgRg no HC 845.922/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgRg no HC 810.372/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). No entanto, o cálculo existente nos autos (fls. 22/25), no que toca especificamente ao livramento condicional (fls. 25), aponta que o termo inicial do benefício é exatamente a data apontada pela defesa (29/11/2006) - o que é até mais benefício que o critério acima indicado. Recurso desprovido
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