Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.7362.0453.6056

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE.

Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a transcrição de apenas parte dos fundamentos utilizados pelo Regional para decidir a controvérsia ou da íntegra do acórdão recorrido sem destaques, salvo texto sucinto; ou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias de forma dissociada ou apartada dos capítulos recorridos, sem correlacioná-los com os temas impugnados, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. ÓBICE - SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, deixou consignado que «[...] restou reconhecido nos autos o vínculo empregatício. Devido à ausência de registros dos horários praticados pelo reclamante, presume-se verdadeira a jornada alegada na inicial, salvo prova em sentido contrario (CLT, art. 74). Na verdade, a testemunha obreira confirmou a jornada indicada na exordial, de modo que reputo correta a decisão de origem que a fixou como verídica. Mantenho, portanto, o horário de trabalho arbitrado pelo Juízo singular e o deferimento das horas extras dele decorrente . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que não haveria a prática de jornada extraordinária, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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