Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.8376.7789.1073

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer em face do Município de Americana - Fornecimento de medicamentos «Entresto, «Eliquis e «Concardio - Sentença de extinção da execução - Mudança de residência do recorrente para outro município (Nova Odessa) - Inexigibilidade da obrigação - Recurso do autor - Distribuição de nova ação contra a Fazenda Municipal de Nova Odessa, Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer em face do Município de Americana - Fornecimento de medicamentos «Entresto, «Eliquis e «Concardio - Sentença de extinção da execução - Mudança de residência do recorrente para outro município (Nova Odessa) - Inexigibilidade da obrigação - Recurso do autor - Distribuição de nova ação contra a Fazenda Municipal de Nova Odessa, pleiteando a dispensação dos referidos fármacos, julgada extinta - Instauração do incidente de cumprimento de sentença para continuidade do tratamento, em virtude do título executivo formado através da ação originária 1003726-10.2020.8.26.0019 - Desacolhimento - Embora indiscutível a responsabilidade solidária dos entes federados para garantia do direito à saúde, a obrigação fica delimitada às pessoas residentes nos limites de cada território da Administração executada - Inviabilidade de atribuição da obrigação à pessoa jurídica de direito público diversa, que sequer compôs o polo passivo da lide - Alteração de domicílio do autor que requer o ajuizamento de nova demanda, já que intentada contra o município - Nesse sentido: «SAÚDE PÚBLICA - Fornecimento de medicamento - Dúvida em relação ao local de residência do apelado - A responsabilidade do Município está restrita ao limite territorial em que residem os munícipes - O apelado não comprovou residir no Município - Ilegitimidade passiva reconhecida - Extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação do Município de Cubatão - Recurso de apelação provido.(TJSP;  Apelação Cível 1000503-86.2021.8.26.0157; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) - Ausência de óbice ao autor para tanto, vez que a ação 0000717-91.2023.8.26.0394 foi julgada extinta sem resolução do mérito - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF