Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BOTUCATU. CÓDIGO DE OBRAS. LIMPEZA DE TERRENO. AUTUAÇÃO. MULTA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Sem questões preliminares prejudiciais. 2. No mérito, sentença mantida por seus próprios fundamentos. 3. Lei Municipal 2.482/1985 que, ao definir a obrigatoriedade dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, ou responsáveis por imóveis urbanos localizados no Município de Botucatu de que deveriam, obrigatoriamente, mantê-los limpos, capinados, desinfetados, drenados, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade (art. 62), previa, expressamente, à época dos fatos (2020), que os responsáveis deveriam ser notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias para limpeza (art. 66). 4. No caso, a mera publicação, no Diário Oficial, do Decreto Municipal 11.889/2020, que prevê que ele próprio serve como notificação aos responsáveis pelos imóveis naquela urbe, para que procedessem à obrigação de os manterem limpos, afronta o princípio da legalidade, pelo qual deveria haver a prévia notificação, justamente para os fins previstos no decreto. Precedentes desta Seção de Direito Público. 5. Ausência de comprovação pela Municipalidade da prévia notificação ou ciência dos termos e da vigência do decreto ao autor, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Sentença mantida, portanto. 7. Majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada na origem. 8. Remessa Necessária e recurso voluntário não providos... ()
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