Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.4458.4467.0097

1 - TJSP APELAÇÃO

e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - Pretensão de condenação do apelante ao (i) pagamento de encargos financeiros decorrentes de atrasos no repasse da remuneração da apelada; (ii) reajuste dos preços do contrato após o prazo de 01 (um) ano; (iii) ressarcimento por gastos extraordinários decorrentes da paralisação das obras; (iv) fornecimento do «termo de aceite parcial das obras, dando integral e irrevogável quitação referente às medições entregues pela apelada até a data da rescisão, e (v) devolução dos documentos referentes ao seguro-garantia - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, apenas para que os juros de mora incidam desde a data base fixada pelo perito judicial - Não cabimento da remessa necessária e cabimento da apelação - Havendo anulação do processo licitatório, e consequentemente do contrato administrativo, por falhas na condução do certame, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela apelada, sob pena de enriquecimento indevido do apelante - Constatado o atraso no pagamento da remuneração da apelada, incidem juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento - Cabível o reajustamento de preços diante da prorrogação do prazo da contratação por período superior a um ano, conforme expressa previsão contida no edital do certame e no contrato administrativo - Gastos extraordinários em decorrência da paralisação das obras que foram demonstrados por perícia técnica e que implicam o pagamento de indenização à apelada - Devida a entrega do «termo de aceite parcial de obras, diante da demonstração do cumprimento parcial do objeto do contrato pela apelada - Restituição da documentação referente ao seguro-garantia que é decorrência lógica do encerramento da relação contratual havida entre as partes e que encontra previsão no contrato - Necessidade, porém, de reforma da r. sentença quanto ao termo inicial dos juros de mora, uma vez que estes já foram computados desde a citação pelo perito - Sentença reformada em parte - REMESSA NECESSÁRIA não provida e APELAÇÃO provida, para modificar o termo inicial dos juros de mora para a data base apresentada pelo perito, que é 30/11/2.018 - Manutenção dos ônus da sucumbência conforme fixados na r. sentença... ()

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