Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. Por meio de seu arrazoado, defende a ré que «os Acordos Coletivos preveem que o tempo destinado ao deslocamento do empregado entre a casa e o trabalho e vice-versa é de 30 minutos e não se computa na jornada diária e semanal, bem como que o valor pago por ele não tem natureza salarial". Contudo, suas alegações recursais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os ACTs de 2014/2015 a 2017/2018 preveem o pagamento de uma hora in itinere por dia de trabalho e «as próprias normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor preveem expressamente que a hora in itinere deve ser paga com o adicional de 50% e integrar a remuneração para todos os efeitos, nos termos da Súmula 90/TST e do art. 58, § 2º da CLT, taxativamente invocados na cláusula 14ª da ACT 2014/2015". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote