Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compra e venda entre particulares - Veículo usado - Alegação de vício oculto (redibitório) - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência. - Apelo do réu - Mérito - Perfeitamente possível, a existência de vício oculto mesmo em se tratando de veículo usado. Todavia, é de rigor que reste comprovado, de forma séria e concludente, a existência do vício por ocasião da negociação. Os elementos de convicção constantes dos autos não permitem concluir que o propalado vício oculto já existisse por ocasião da negociação. De fato, a perícia realizada apontou como gênese do problema apontado, a falta de manutenção periódica. Outrossim, restou demonstrado que a autora, ora apelada, trafegou com o veículo por cerca de 50 dias, para só então, se deparar com o problema. Logo, não se pode dizer que no momento da venda, o veículo já contasse com o propalado problema no câmbio e outros congêneres. Embora inegáveis os problemas apresentados no veículo adquirido pela autora, fato é que a controvérsia cuida de automóvel usado, adquirido de particular, com cerca de 11 anos de fabricação por ocasião da compra e que contava, àquela época, com 174.058 km rodados. Não é crível, ex vi do que dispõe o CPC, art. 375, que a adquirente (apelada) não tenha levado o bem para ser examinado e avaliado por profissional de sua confiança, quando da aquisição, como é praxe nessas situações. De fato, o costume de encaminhamento, pelo adquirente, do veículo usado que pretende adquirir, para exame por profissional de confiança, está tão difundido e arraigado hodiernamente, que, a conclusão que se impõe é a de que a autora e apelada, por não ter agido com um mínimo de cautela, acabou por assumir, mesmo contando com 60 anos de idade, o risco do negócio. Em suma, cabia à adquirente, ora apelada, antes de fechar o negócio, se acercar dos cuidados necessários, exigindo vistoria prévia por mecânico de sua confiança. Como tal não aconteceu, já que nada foi alegado em sentido contrário, ela acabou por aceitar tacitamente as condições do bem, ou, então, assumiu o risco do negócio, dada a condição em que o automóvel foi negociado, isto é, no estado, o que afasta hipótese de vício redibitório. - Sentença reformada - Recurso provido
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