Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Roubo majorado, adulteração de sinal automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ação revisional que busca a reversão da condenação sob argumento de insuficiência probatória. Alegação de ausência de prova da materialidade em relação ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão que busca provocar novo reexame sobre a valoração probatória. Requisitos da ação impugnativa dados pelo CPP, art. 621 não evideciados. Conhecimento da ação que se justifica em atenção à supremacia da garantia da ampla defesa conforme jurisprudência iterativa deste Tribunal. 3. Roubo. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelas declarações da vítima, depoimento das testemunhas, apreensão do veículo (roubado) com placas relativas à identificação de outro veículo automotor, bem como laudo pericial da arma de fogo de uso permitido, com a numeração suprimida, atestando seu potencial lesivo, e duas munições, sendo uma íntegra e a outra «picotada". 4. Adulteração de sinal identificador. Imputação que atribui a responsabilidade do requerente pela alteração das placas do veículo roubado e aposição de fita adesiva. Substituição de placa que, por si, evidencia a prática delituosa sendo desnecessária a realização de exame pericial. Situação comprovada com o auto de exibição e apreensão o qual atesta que o veículo roubado ostentava placas diversas das originárias. Precedentes. 5. Absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo roubo. Conflito aparente de normas não configurado. Roubo cometido dois dias antes do encontro do requerente e dos demais agentes em poder do veículo roubado e da arma de fogo. Distanciamento temporal que afasta a configuração de crime único. Ações distintas movidas pelo desejo de realização de crimes autônomos. 6. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de desproporcionalidade na aplicação de pena mais severa para o porte de arma de uso permitido. Maior reprovabilidade que se justifica pela supressão dos sinais identificadores. Circunstância que dificulta, senão impede, a identificação e o rastreamento da arma. Maior culpabilidade que se ampara em face da política criminal de controle ao porte das armas de fogo. 7. Dosimetria que não comporta reparos. Aplicação do aumento da pena-base em 1/6 que foi justificado pela autoridade judiciária. Discricionariedade que, no caso, não evidenciou ilegalidade ou teratologia. Reincidência que foi corretamente reconhecida. Aumento de 2/3 da pena relativamente ao roubo em razão do emprego de arma de fogo. Concurso material de crimes. Fixação do regime inicial fechado. 8. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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