Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Obrigação de pagar decorrente de acordo de partilha - Revelia - Efeitos - Limitação da obrigação de quitação das parcelas de imóvel financiado - Dano moral não configurado - Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. A autora postulou a condenação do réu ao pagamento integral das parcelas vencidas de financiamento imobiliário, inclusive anteriores à homologação do divórcio, bem como à transferência da titularidade do contrato e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. A controvérsia consiste em discutir: (i) os efeitos da revelia no reconhecimento da responsabilidade do réu pelas parcelas vencidas antes do divórcio; e (ii) a configuração de dano moral pela conduta do réu em não transferir o contrato de financiamento para o nome deste, bem como pelo atraso no pagamento das parcelas. III. Razões de decidir 3. A revelia implica presunção relativa de veracidade dos fatos, não vinculando o juízo às consequências jurídicas pretendidas pela parte autora (CPC, art. 344). 4. Comprovada a transferência da titularidade do imóvel ao réu apenas a partir de julho/2016, inexiste fundamento para condená-lo ao pagamento de parcelas anteriores a essa data, de maneira exclusiva. 5. O simples inadimplemento de obrigação contratual não caracteriza dano moral. Inexistem nos autos elementos que evidenciem ofensa à honra, imagem ou dignidade da autora, tampouco abalo psíquico significativo decorrente da conduta do réu. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A presunção de veracidade dos fatos gerada pela revelia é relativa e não vincula o juízo às consequências jurídicas pretendidas pela parte. 2. O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não configura dano moral. _______ Dispositivos normativos relevantes: CPC/2015, art. 344(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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