Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/85. SÚMULA 191/TST, II.
I. Diante da possível contrariedade à Súmula 191/TST, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/85. SÚMULA 191/TST, II. I. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o metroviário cujo contrato foi firmado sob a égide da Lei 7.369/85, por estar sujeito às mesmas condições de risco elétrico que o eletricitário, também faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade consistente na totalidade das parcelas salariais, aplicando-se a Súmula 191/TST, II. II. Com base no que consta do acórdão regional, o que inclui a análise do voto vencido que também o integra, extrai-se que a parte reclamante trabalhava como metroviário, recebia adicional de periculosidade, trabalhava com exposição a risco elétrico, e sua contratação se deu sob a égide da Lei 7.369/85, que prevê o direito à base de cálculo majorada do adicional de periculosidade (totalidade das parcelas de natureza salarial), nos moldes do preconizado pela Súmula 191/TST, II, ou seja, a contratação ocorreu antes de entrar em vigor a Lei 12.740/2012 que revogou a Lei 7.369/1985 (conforme mencionado no item III da referida súmula). III. Assim, conclui-se que o caso é de aplicação do item II da Súmula 191/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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