Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.1965.2639.9518

1 - TJRJ CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA IRREGULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização, alegando a parte autora que é usuária do serviço da ré e que a conta do mês de fevereiro de 2022 possui valor absolutamente incompatível com o consumo médio da residência da autora. Aduz que tentou resolver o problema administrativamente, porém teve o corte no fornecimento de água, mesmo estando com a fatura sob contestação e ainda teve a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, caberia a ré comprovar a regularidade do faturamento da conta impugnada. Com efeito, tendo a parte autora feito prova de suas alegações, caberia à parte ré fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do art. 373, II do CPC, o que não ocorreu. É direito do cidadão, assegurado pela CF/88, o fornecimento de água potável, que se traduz também em direito a saúde e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Art. 23, IX, CF/88. Da mesma forma, conforme preceitua o CDC, art. 22, as concessionárias de serviço público são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos. Deste modo, deve a ré disponibilizar os serviços de forma adequada, fornecendo água potável, a fim de propiciar à parte autora o gozo de seus direitos básicos e essenciais garantidos na CF/88. Daí correta a sentença ao condenar a ré a efetuar a revisão da fatura de fevereiro/2022 para que corresponda a 16m³ (dezesseis metros cúbicos), bem como as contas vincendas até a data do trânsito em julgado que excederem o referido volume e a restabelecer o serviço e excluir o apontamento, ambos no que diz respeito ao débito decorrente das faturas mencionadas, tornando, assim, definitiva a tutela provisória. Falha na prestação do serviço. Dano moral inconteste. Arbitramento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justo e proporcional ao dano infligido. Aplicação da Súmula 343, desta Corte. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()

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