Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EMPRESÁRIO - I - MM.
Juíza «a quo que indeferiu o pedido de assistência judiciária ao agravante sem dar oportunidade de comprovar sua hipossuficiência através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015 - III - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a pessoa física recorrente é proprietária de empresa ou firma individual - Declaração de imposto de renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2024, que demonstra a quantia auferida, a título de rendimentos tributáveis no ano, recebida de pessoa jurídica, de R$15.768,00 - Declaração de imposto de renda, contudo, que não indica a existência de bens e direitos, nem mesmo a empresa da qual o agravante é sócio - Ausência de demonstração da situação financeira de sua empresa - Ausência, ainda, de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Elementos comprobatórios da capacidade financeira do empresário agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Já observado, na hipótese dos autos, em 2ª Instância, o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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